ALERTA PARA GOLPES EM PRECATÓRIOS

Alguns credores entraram em contato com a Central de Conciliação de Precatórios do TJMG e noticiaram que receberam ligações de algumas pessoas que se identificaram como advogados e afirmaram existir um crédito a ser recebido no precatório e que o pagamento só será repassado após a realização de um depósito no valor de R$ 5.000,00, relativo a supostas custas processuais.

Os supostos advogados afirmam ainda que quando do pagamento do crédito será liberado um cheque nominal em nome do credor e solicitam dados bancários.

CUIDADO, POIS SE TRATA DE GOLPE ENVOLVENDO PRECATÓRIOS ESTÁ RELACIONADO ÀS CESSÕES DE CRÉDITO.

Alertamos que há pessoas de má-fé agindo sobre quem tem direito a receber precatórios, lesando principalmente credores idosos.
Em um dos tipos de fraude mais comuns, os golpistas procuram a pessoa para comprar o precatório.
Se feita de boa-fé a cessão de créditos é legal, porém, alertamos que algumas empresas e ou supostos advogados enganam as pessoas, dizem que os precatórios

demoram anos para serem pagos e informam o valor incorreto do precatório.

O CREDOR GERALMENTE TRANSFERE O SEU CRÉDITO POR UM VALOR

MUITO ABAIXO DO QUE DE FATO TEM A RECEBER.

Alertamos que o valor do precatório será atualizado no momento do pagamento do crédito pela CEPREC.
Esclarecemos que o valor do precatório disponível para a consulta em nosso site é o valor de face do crédito, ou seja, o valor da última liquidação no processo que originou o precatório. Assim, dependendo do ano de vencimento do precatório este valor pode
duplicar ou até triplicar o valor de face.
A recomendação é para que ninguém transfira os créditos a terceiros ou pague taxas processuais a supostas empresas ou advogados, sem

antes consultar a real situação de seu precatório diretamente nos setores de precatórios, Assessoria de Precatórios
(ASPREC) e Central de Conciliação de Precatórios (CEPREC), ambos situados à Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro- Belo Horizonte/MG-CEP 30190-925 .

Existem formas legais e alternativas para recebimento do crédito, como o pagamento de acordos diretos com os devedores de precatórios e o pagamento de crédito preferencial.

 

ATENÇÃO PARA OUTRAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

  •  A ASPREC e a CEPREC jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de
    qualquer natureza. Assim, não existe pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa
    para a liberação de pagamento de precatório;
  • Os setores de precatórios NÃO ligam para os credores de precatórios informando sobre o
    pagamento de precatórios;
  • As pautas para audiência para o pagamento de precatórios são disponibilizadas no Diário
    do Judiciário eletrônico (DJE) administrativo;
  • As publicações referentes aos precatórios são feitas em nome dos advogados cadastros no
    Sistema de Gestão de Precatórios (SGP);
  • Caso o credor receba telefonemas, mensagens de texto ou e-mail, entre outros, solicitando
    qualquer tipo de pagamento, contate imediatamente a ASPREC, a CEPREC ou o seu
    advogado para esclarecer e tratar dessa situação;
  • A Polícia Civil conta com investigações em andamento sobre esses tipos de golpes. Mas é
    importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Para trabalhar na
    prevenção, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) elaborou
    um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los.

 

FONTE DO PORTAL TJMG